PINHALBIKE TEAM ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA
*REGULAMENTO INTERNO*
ARTIGO 1.º
Dominação, caracter, sede e duração
1. É adotado o nome de PINHALBIKE TEAM ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA.
2. A associação tem carater nacional, é constituída sem fins lucrativos, e sem qualquer orientação política ou religiosa.
3. A associação tem a sua sede provisória na Rua do Pinhal da Salgueirinha CCI 1115, 2955-083 Pinhal Novo.
ARTIGO 2.º
Objetivos
1. A PINHALBIKE TEAM, é uma associação de utilizadores de bicicleta e praticante de desporto e tem como objetivo promover as relações de convívio social, desportivo, cultural e recreativo entre os associados, nomeadamente:
1.1. Promover a prática de ciclismo de estrada e BTT nas suas diversas vertentes;
1.2. Organizar todo o tipo de eventos desportivos, em especial os relacionados com bicicletas:
1.3. Aquisição de equipamentos que possibilitem aos sócios à prática desportiva;
1.4. O ensino da prática desportiva através da formação.
ARTIGO 3.º
Relações com outras instituições
1. A PINHALBIKE TEAM é membro da Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicletas e poderá estabelecer relações com quaisquer organizações nacionais ou internacionais com elas acordando formas de cooperação consentâneas ao seu objetivo social.
ARTIGO 4.º
Receitas
1. Constituem receitas da associação, designadamente:
1.1. A joia inicial paga pelos sócios;
1.2. O produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;
1.3. Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
1.4. As liberalidades aceitas pela associação;
1.5. Os subsídios que lhe sejam atribuídos.
ARTIGO 5.º
Despesas
1. São despesas da PINHALBIKE TEAM as que resultam do exercício das suas atividades em cumprimento dos Estatutos, do Regulamento Geral Interno e das disposições que sejam impostas por lei.
ARTIGO 6.º
Associados
1. Podem ser sócios da PINHALBIKE TEAM todos os indivíduos interessados em participar nos fins propostos no art.º 2.º e que a lei permita.
2. Os sócios entram em pleno gozo dos seus direitos após aprovação da sua admissão em reunião da Direção, mediante o pagamento de uma joia e da primeira quota.
3. Sempre que a Direção se recusar a admitir um sócio deve comunicar por escrito ao interessado e do facto dar conhecimento ao Presidente da Assembleia. O interessado poderá recorrer por escrito ao Presidente da Assembleia Geral.
4. São direitos dos sócios:
4.1. Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
4.2. Participar nas atividades dirigidas aos sócios;
4.3. Examinar os relatórios e os livros e atas nos 15 dias anteriores às assembleias gerais, sendo necessário um pedido por escrito à Direção que não o pode negar;
5. São deveres dos sócios:
5.1. Cumprir os Estatutos e o Regulamento Interno;
5.2. Pagar as quotas nos termos e prazos fixados;
5.3. Exercer com zelo e dedicação os cargos sociais para que forem eleitos e contribuir para o bom funcionamento da associação;
5.4. Zelar pelo bom nome da associação e pelo seu património;
6. Os sócios podem ter s seguinte categoria:
Fundadores;
Efetivos;
Beneméritos e
Honorários.
6.1. Sócios fundadores são os aderentes à data da aprovação dos Estatutos;
6.2. Sócios efetivos são os que aderirem à PINHALBIKE TEAM em data posterior à sua fundação;
6.3. Sócios beneméritos são todas as pessoas singulares ou coletivas que se destacarem por apoios à PINHALBIKE TEAM;
6.4. Sócios honorários são as personalidades e entidades de renome nacional ou internacional cuja ação notável está de acordo com os objetivos da PINHALBIKE TEAM.
7. A designação dos sócios beneméritos e honorários é da competência da Assembleia Geral.
8. Os sócios honorários estão isentos de pagamento de quotas, desde que anteriormente a esta designação não tenham sido sócios efetivos da PINHALBIKE TEAM.
9. São causas da perda da qualidade de sócios:
9.1. O pedido por escrito por parte do sócio para o cancelamento da filiação;
9.2. A prática de atos contrários aos fins da associação;
9.3. O não pagamento de quotas por um período superior a dois anos;
10. A readmissão implica o pagamento dos valores de quotas em atraso atá à data da readmissão.
ARTIGO 7.º
Sanções
1. As violações dos deveres e direitos estabelecidos quer nos Estatutos quer no Regulamento Interno são passíveis da aplicação de sanção por parte da Direção e poderá ser:
1.1. Repreensão escrita;
1.2. Suspensão dos direitos até 1 anos:
1.3. Expulsão;
2. As sanções aplicadas pela Direção são suscetíveis de recurso escrito para as Assembleia Geral, no prazo de um mês a contar a partir da notificação do sócio.
ARTIGO 8.º
Órgãos
1. São órgão da PINHALBIKE TEAM:
1.1. Assembleia Geral;
1.2. Direção;
1.3. O Conselho Fiscal;
2. O mandato dos órgão sociais eleitos da PINHALBIKE TEAM é de 2 anos.
ARTIGO 9.º
Assembleia Geral
1. A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios, no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da lei e do Regulamento Interno da PINHALBIKE TEAM.
2. Este órgão é composto por 3 membros, um Presidente da mesa da Assembleia, e dois Secretários.
3. Compete-lhe todas as deliberações sobre as questões fundamentais da vida a associação, como sejam:
3.1. Apreciar relatórios das atividades realizadas;
3.2. Aprovar relatórios de contas;
3.3. Planear o trabalho a desenvolver dentro da associação;
3.4. Eleger e emboçar os órgãos sociais;
3.5. Destituição dos titulares dos seus órgãos;
3.6. Alteração dos Estatutos;
3.7. Alteração do Regulamento Interno;
3.8. Apreciação e deliberar sobre os recursos apresentados pelos associados ou pelos órgãos da associação;
4. As deliberações da Assembleia Geral após aprovadas constarão de ata própria exarada em livro próprio para o efeito sem o qual não terão qualquer efeito;
5. A convocatória aos sócios para a reuniões da Assembleia Geral é feita através de correio eletrónico e por aviso no sítio da associação na internet, com pelo menos 15 dias de antecedência.
6. A reunião terá início à hora marcada com pelo menos metade dos sócios, se esta condição não se verificar será adiada a reunião para 30 minutos mais tarde. Após passados os trinta minutos a reunião terá início com os sócios presentes fazendo-se aprovar as decisões por maioria.
ARTIGO 10.º
Direção
1. A Direção é constituída por 3 elementos, sem 1 Presidente, 1 Tesoureiro e 1 Secretário.
2. A Direção é o órgão de gestão permanente da PINHALBIKE TEAM e da orientação da sua atividade.
3. A Direção pode nomear sócios para a ajudar nas suas funções.
4. São funções da Direção:
4.1. Executar as deliberações da Assembleia Geral;
4.2. Organizar e superintender a atividade administrativa, financeira e disciplinar da PINHALBIKE TEAM;
4.3. Elaborar os planos de atividades, relatórios e contas, regulamentação ou alterações desta e de os submeter a aprovação da Assembleia Geral;
4.4. Garantir apoio aos outros Órgão da assembleia ou a grupos de trabalho e a manter com estes boas relações;
4.5. Admitir os sócios efetivos;
4.6. Alterar o valor da joia ou da quota mensal com parecer do Conselho Fiscal;
4.7. Facultar aos sócios o acesso aos documentos relativos à sua gestão nos 15 dias anteriores à realização da Assembleia Geral para aprovação do relatório e contas do exercício;
4.8. Facultar o livre acesso do Conselho Fiscal a livros e documentos relativos à contabilidade da PINHALBIKE TEAM;
4.9. Elaborar o relatório de contas anual, apresenta-lo ao Conselho Fiscal para revisão e posteriormente à Assembleia Geral;
4.10. Aplicar sanções disciplinares após inquérito e dar conhecimento à mesa da Assembleia Geral;
4.11. Zelar pelo cumprimento dos Estatutos, do Regulamento Interno e das deliberações da Assembleia Geral;
4.12. Exercer as demais funções previstas na lei, nos Estatutos e no presente Regulamento Interno da PINHALBIKE TEAM;
ARTIGO 11.º
Conselho Fiscal
1. O Conselho Fiscal é composto por 3 elementos, sendo 1 Presidente, 1 Secretário e 1 Relator.
2. O Conselho Fiscal reúne por convocação do seu Presidente e considera-se reunido aquando da presença de todos os seus membros.
3. Este órgão reúne ordinariamente semestralmente, podendo haver reuniões extraordinárias se necessárias e em todas as reuniões se lavrará ata que será assinada pelos seus membros.
4. Este órgão pode fazer-se representar nas reuniões da Direção sem poder deliberativo.
5. Ao Conselho Fiscal compete:
5.1. Dar parecer sobre os planos de atividades, relatórios e contas anuais da Direção;
5.2. Fiscalizar a administração realizada pela Direção;
5.3. Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pela Direção;
5.4. Dar parecer sobre a alteração do valor da joia e quotas;
5.5. Solicitar ou dar apoio à Direção e à mesa da Assembleia Geral e manter boas relações com estes órgãos;
5.6. Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei geral ou que decorram da aplicação dos Estatutos ou do presente Regulamento Interno.
6. O Conselho Fiscal deve levar ao conhecimento do Presidente da Assembleia Geral todas as irregularidades apuradas na gestão da associação.
ARTIGO 12.º
Quem obriga a Associação
1. A PINHALBIKE TEAM vincula-se com as assinaturas conjuntas de dois membros da Direção sendo uma a do Presidente.
2. No caso de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direção.
ARTIGO 13.º
Grupos de trabalho
1. Os grupos de trabalho são constituídos por sócios nomeados pela Direção, de forma permanente ou eventual, e têm como fim auxiliar na realização de eventos ou em tarefas de secretariado aos Órgãos da PINHALBIKE TEAM.
ARTIGO 14.º
Dissolução
1. A PINHALBIKE TEAM poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito nos termos da lei e do Regulamento Interno, mediante voto favorável de pelo menos 2/3 dos sócios.
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